Inspeção Em Vasos De Pressão

Como os vasos de pressão podem causar diversos perigos, eles precisam ser projetados, fabricados e operados dentro de uma série de normas, além de serem inspecionados periodicamente.

Essa inspeção está condicionada pela Norma Regulamentadora NR-13, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ela é condição legal para se operar caldeiras e vasos de pressão em toda e qualquer unidade industrial ou em outro ambiente.

Pela norma, caso a fiscalização seja feita e for observado que não há a realização da inspeção periódica, a empresa terá que cumprir uma multa. O valor depende da quantidade de funcionários e dos problemas encontrados.

Além disso, não realizar a inspeção pode levar a empresa a fazer a inspeção extraordinária, como explicitaremos mais adiante. Esta ocorre quando o vaso de pressão é danificado por acidente, comprometendo a segurança.

Por isso, respeitar as normas é fundamental. A inspeção de segurança periódica e as técnicas a serem utilizadas devem ser definidas por um profissional habilitado — geralmente o engenheiro mecânico — respeitando o histórico do vaso de pressão e as normas vigentes.

Segundo a NR-13, 13.5.1 / 13.10.1:

“As caldeiras e os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, sendo considerado risco grave e iminente o não atendimento aos prazos máximos estabelecidos nesta Norma Regulamentadora. ”

Os vasos de pressão precisam ter, obrigatoriamente, alguns equipamentos, que em sua falta, podem acarretar o que acima foi mencionado sob risco grave e iminente, RGI, até mesmo embargo ou interdição dos vasos de pressão.

Assim, as inspeções de vasos de pressão ajudam a evitar multas, acidentes, mortes, interdição da indústria e transmite aos trabalhadores total segurança no trabalho.

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