PGRTR - Programa De Gerenciamento De Riscos No Trabalho Rural

PGRTR é bacisamente um PGR, porém da área rural, especificamente. Veja o que diz a nova NR-31: ” 31.3.1 O empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar, custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais. ” QUAIS RISCOS DEVEM SER AVALIADOS NO PGRTR?

Da mesma maneira do PGR, no PGRTR deverão constar todos os riscos: físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos.

“31.3.2 O PGRTR deve contemplar os riscos químicos, físicos, biológicos, de acidentes e os aspectos ergonômicos, sendo sua abrangência e complexidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.”

Além disso, também terá como apoio a NR-9 para fins de suporte e higiene ocupacional, utilizando ela para os critérios de avaliações dos riscos, sugestões de medida de controle e etc. Portanto a NR-31 terá relação próxima com a NR-9.

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