GRO - Gerenciamento De Riscos Ocupacionais

A nova NR-1 entrouem vigor no dia 03 de Janeiro de 2022. O novo texto da Norma estabelece o gerenciamento de riscos ocupacionais, também chamado de GRO. No GRO deve ser avaliado todos os tipos de riscos ocupacionais, com suas respectivas medidas de controle e ação. Para que se concretize o gerenciamento de riscos ocupacionais, é preciso formular o PGR – Programa de Gerenciamento de riscos, que basicamente é a documentação do GRO. 

O PGR portanto, de acordo com as boas práticas, só deve ser elaborado a partir do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). Inclusive fica bem mais simples gerar o documento quando se faz um GRO eficiente, pois uma vez que se tenham os riscos avaliados e organizados, facilita bastante montar o inventário de riscos do PGR.

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