DIR - Declaração De Inexistência De Risco
O QUE É A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS (DIR)?
A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um documento que confirma a dispensa da obrigatoriedade da empresa (ME ou EPP) de elaborar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – da NR1. Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, grau de risco 1 e 2, desobrigadas de compor SESMT e ausentes de agentes físicos, químicos e biológicos, podem utilizar esta declaração. Caso a empresa tenha dúvidas sobre o seu grau de risco, obrigatoriedade a SESMT e se possui ou não riscos químicos, físicos e/ou biológicos, recomenda-se buscar uma consultoria de saúde e segurança do trabalho.
QUEM PODE ELABORAR A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS?
A Declaração de Inexistência de Riscos pode ser feita pelo responsável da empresa que presta informações previdenciárias e/ou trabalhistas, mesmo não sendo habilitado para realizar uma identificação de perigos. Contudo, deve-se ter cuidado para não prestar informações erradas. “Sempre orientamos a busca ao conhecimento técnico para a correta prestação das informações, sendo recomendável que o empregador seja orientado por profissional competente. A empresa que apresentar declaração de inexistência de riscos não condizente com a realidade do ambiente de trabalho estará sujeita à autuação pela Inspeção do Trabalho”, explica o subsecretário Rômulo Machado da SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho). Caso o Auditor encontre riscos físicos, químicos ou biológicos em sua avaliação, a empresa pode ser notificada oficialmente. Por isso recomenda-se sempre uma consultoria em saúde e segurança do trabalho para elaborar a Declaração de Inexistência de Riscos.
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